O Município de Goiânia vem pagando valores inferiores ao correto de gratificação de regência de classe. O magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA, acolheu a tese do Dr. Wesley Fantini, do escritório FANTINI ADVOCACIA, e concedeu a determinação para correção dessa gratificação para que a base-de-cálculo da gratificação de regência de classe também seja conforme a carga horária do professor.
O artigo 27 do Estatuto do Magistério Municipal de Goiânia confere ao Professor da rede pública municipal o Direito ao recebimento de gratificação de regência de classe com percentual correspondente à carga horária sobre o último vencimento do Nível P-I (médio – letra “T”). Assim, a carga horária define não só o percentual, como também o vencimento base-de-cálculo. Todavia, o Município de Goiânia aplica como base-de-cálculo o vencimento P-I para 20h, independentemente da carga horária realizada pelo professor.
Com essa sentença, da qual ainda cabe recurso, abre-se precedente para mais de três mil professores da rede pública municipal de ensino de Goiânia. Todos devem ingressar com suas ações judiciais visando também o recebimento desse benefício. O Fantini Advocacia, através dos advogados Wesley Fantini e Renata Passerini, está pronto para recebê-los.
Goiânia, 16 de fevereiro de 2016.
WESLEY FANTINI
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