Todo complemento de carga-horária feito por professores da rede estadual de ensino do Estado de Goiás tem de ser acrescentado com um adicional de 50%. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ser essa jornada considerada extraordinária, com remuneração no mínimo 50% maior que a hora normal.
Os professores subjugavam-se a essa jornada por necessidade de composição da renda, e não lutavam pelo adicional por medo de serem impedidos de realizarem essas horas extras. Todavia, em 2020 foram cortados os complementos de carga-horária da maioria dos professores da rede estadual de ensino de Goiás. Assim, não há mais motivos para não lutarem pela diferença salarial desse período de humilhação.
Professores da Rede Estadual de Ensino do Estado de Goiás, o escritório Fantini Advocacia está a postos para lhes garantir o recebimento do adicional de 50% sobre a complementação de carga-horária feitas, inclusive sobre os aumentos de jornada daqueles que eram 30h e passaram para 40h semanais.
Isso é justiça! Isso é o mínimo! Isso é Direito!
Comments