Agente Municipal de Trânsito de Goiânia que sofre desacato e ofensas dos cidadãos no desempenho de suas atividades tem Direito de receber indenização do ofensor. Esse é o entendimento do Magistrado Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível, no caso de Sylvio Roberto de Oliveira Dias (agente de trânsito) versus José Roberto de Oliveira, nos autos do processo de n. 5137498.54.2012.8.09.0051, em sentença proferida no dia 12 de fevereiro de 2016, mas disponibilizada somente agora.
No dia 22/05/2012, o agente municipal de trânsito Sylvio Roberto de Oliveira Dias, no exercício da função, quando trafegava pelas Ruas C-233 e C-236, no Setor Jardim América (Goiânia-GO), foi advertir o Sr. José Roberto de Oliveira em razão de inobservância de sinalização de "PARE". Nesse momento, esse Senhor passou a proferir, em voz alta e na presença de várias pessoas, frase de baixo calão para ofender a honra do agente municipal de trânsito.
Em decorrência do desacato, o agente municipal de trânsito, no uso de suas prerrogativas, determinou a detenção do Sr. José Roberto de Oliveira Dias para responder por indícios de crime de desacato, o qual seria levado à Delegacia de Polícia Civil para lá o assunto ser apurado. Entretanto, nesse momento, o Senhor José Roberto empreendeu fuga do local, tendo sido acompanhado pelo agente Sylvio com sua motocicleta. No acompanhamento o Senhor José Roberto tentou por várias vezes derrubar da motocicleta do agente municipal de trânsito, até este conseguir reforço da polícia militar. Apesar da interferência da polícia, o ofensor continuou a rogar insultos a sua honra e imagem do agente municipal de trânsito.
Na época, Dr. Wesley Fantini, sócio do Fantini Advocacia, era o advogado responsável por todos os agentes municipais de trânsito de Goiânia. Ele foi escalado pelo Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito de Goiânia para conduzir o caso. Assim, ingressou-se com ação judicial visando a reparação cível com indenização pecuniária a ser paga pelo Senhor José Roberto ao agente Sylvio. Após todos os trâmites processuais, o magistrado definiu uma indenização de R$ 2 mil, corrigido desde a data do fato, que o ofensor deverá pagar ao agente municipal de trânsito. Ainda cabe recurso por ambas as partes.
Essa é mais uma vitória de várias conquistas pelo advogado Wesley Fantini aos agentes municipais de trânsito, que merecem respeito e condescendência da população. Numa sociedade organizada, deve-se respeitar as instituições e autoridades, especialmente aquelas que existem para termos uma vida melhor, mais especialmente ainda aquelas que tem como missão quase impossível tentar amenizar para o cidadão o caótico trânsito das cidades brasileiras, que é o agente municipal de trânsito.
Goiânia, 07 de março de 2016.
WESLEY FANTINI
foto: www.goias24horas.com.br
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