A partir do dia 29 de março de 2012 todas as aposentadorias por invalidez permanente e suas pensões por morte de servidores públicos empossados até 31 de dezembro de 2003 são paritárias, tendo base na remuneração do cargo efetivo e percebendo os mesmos reajustes dos servidores ativos. Antes esses benefícios tinham como base de cálculo a média dos salários-de-contribuição previdenciárias (média salarial).
Esse Direito decorre da aprovação pelo Congresso Nacional e publicação em 29 de março de 2012 da Emenda Constitucional n. 70/2012 de que “tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria”. Todavia, essa paridade não se aplica aos servidores empossados depois de 31 de dezembro de 2003.
Além disso, foi determinada a correção de todas as aposentadorias e pensões por morte abrangidas por esta Emenda Constitucional em 180 (cento e oitenta) dias para todos os Institutos de Previdência.
Mister ressaltar que a Emenda Constitucional 70/2012 não trata da integralidade ou proporcionalidade (alíquota) – muito confundida com paridade – que são regidas por normas locais (municipais, estaduais e federais) e analogicamente pelo art. 6º da Lei 7.713/1988.
De qualquer forma, todos os aposentados e pensionistas cujo titular tiver tomado posse até 31 de dezembro de 2003 devem procurar advogados e os sindicato para organizarem a revisão dos seus benefícios.
Goiânia, 30 de abril de 2012.
WESLEY FANTINI
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