STF Confirma Constitucionalidade da Contratação Celetista para Servidores Públicos, Sem Impacto para Servidores Concursados Atuais
- Wesley Fantini
- 12 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar a Emenda Constitucional 19/98, que permite que novos servidores públicos possam ser contratados pelo regime celetista (CLT), em adição ao regime jurídico único (RJU) estatutário. Essa decisão não implica na substituição ou proibição de contratações pelo regime estatutário; ela apenas abre a possibilidade de escolha entre os regimes, de acordo com a necessidade da administração pública.

Direito Adquirido e Proteção Integral aos Servidores Concursados
Para nossos clientes que são servidores concursados, é fundamental entender que essa decisão não altera nada no regime jurídico dos servidores que já tomaram posse. A segurança e os direitos garantidos pelo RJU – como estabilidade, aposentadoria diferenciada e outras prerrogativas – permanecem totalmente preservados. A modulação dos efeitos da decisão pelo STF, com validade apenas para contratações futuras (ex nunc), assegura que os servidores atuais continuarão sob o regime estatutário, sem risco de migração compulsória para o regime celetista.
Opção Adicional para Novas Contratações, Não Substituição
Com essa decisão, a administração pública ganha flexibilidade, mas não perde a possibilidade de contratar pelo regime estatutário. A escolha entre CLT e RJU será uma alternativa conforme o perfil e a função a ser desempenhada, mas sem comprometer a tradição de estabilidade e segurança das carreiras públicas.
Compromisso com a Defesa dos Servidores Públicos
Nosso escritório está atento a essas mudanças e reforça seu compromisso em defender o interesse dos servidores públicos. Entendemos que uma carreira pública estável é um direito fundamental, conquistado com mérito e dedicação. Qualquer flexibilização no regime de contratação não deve afetar o direito dos nossos clientes servidores, e estaremos sempre prontos para agir em defesa desses direitos.
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