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Conversão de Aposentadoria Proporcional em Integral de Professores

  • Wesley Fantini
  • 26 de jun. de 2012
  • 1 min de leitura

A Lei da Neide (Lei 11.301/2006) ainda tem sido desrespeitada por Estados e Municípios. Além disso, ela retroage para corrigir aposentadorias concedidas antes de sua vigência.


Dessa forma, todos os professores que tenham se aposentado de forma proporcional por conta de tempos de serviço em direção, secretaria, administração escolar, apoio educacional, biblioteca escolar, laboratório escolar, coordenação de turno, apoio pelas regionais com exercício das atividades no âmbito escolar ou qualquer atividade de assessoramento pedagógico antes ou após a vigência da Lei da Neide (Lei 11.301/2006) podem solicitar a correção do benefício.


Diante disso, todos os professores que tenham se aposentado proporcional por conta de tempos de serviço no âmbito educacional, porém equivocadamente considerados pela administração pública como atividades fora do magistério pode procurar o Fantini Advocacia para providenciar a devida ação judicial para corrigir a distorção.


Goiânia, 26 de julho de 2012


WESLEY FANTINI

 
 
 

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