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Wesley Fantini

Diferenças Salariais Retroativas às Datas dos Protocolos (dos Requerimentos)

Milhões de servidores públicos têm "cofrinhos recheados" com milhares de reais apenas aguardando a sua própria iniciativa para buscar o martelinho da Justiça para os abrir. Os benefícios de requerimentos administrativos que informam e comprovam o cumprimento de todos os requisitos legais para serem concedidos devem ser pagos desde a data do protocolo.


Mesmo que seja concedida a inclusão do benefício no contracheque, o período do protocolo até a concessão deve ser pago acumuladamente. E como não há o costume de se notificar caso o benefício seja concedido, não se inicia a prescrição. Assim, mesmo que isso tenha ocorrido há anos, ainda sim se pode receber esse dinheiro esquecido.

É importante frisar que verbas salariais pagas a menos, contrariando a Lei, não dependem de requerimento para que haja o Direito às diferenças salariais, como: horas-extras, adicional de 50% sobre as horas-extras, adicional por tempo de serviço conforme tempo no próprio cargo, insalubridade. Esses valores são devidos a partir do momento em que foram pagos a menos, e prescrevem em 5 anos caso não sejam reclamadas.

No entanto, necessitam de requerimento os benefícios de aumento de vencimentos e adicionais salariais que dependam de comprovação de tempo de serviço anteriores ao cargo ou cursos realizados, por exemplo, como: progressões horizontais e verticais, gratificações de titularidade, adicional por tempo de serviço anterior ao cargo, adicionais de incentivo à profissionalização. Nesses casos, a alegria de ver o benefício concedido depois de muito tempo de espera lhe ofusca a mente para não perceber que há valores acumulada desde a data do protocolo. Mas, como já dito, a boa notícia é que raramente ocorre prescrição, e pode ser solicitada até décadas depois.

Quando os trabalhadores são juízes ou promotores, as próprias instituições (Tribunal de Justiça e Ministério Público) organizam os pagamentos retroativos. Isso tem até sido fruto de grandes polêmicas na sociedade. Todavia, essa correção depende da iniciativa de cada um, individualmente, quando são trabalhadores considerados “de menor importância”, como: trabalhadores braçais, serviços gerais, professores, e até médicos.

Diante disso, basta que o trabalhador faça seus próprios cálculos e se encaminhe ao Fórum ou Juizado (se o crédito for pequeno), ou procure um advogado ou escritório de advocacia (se o crédito for alto). O Fantini Advocacia – que já venceu centenas de causas dessas – está á disposição para defendê-los na busca por esse dinheiro que os aguarda.


Wesley Fantini

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2 Comments


Wesley Fantini
Sep 09, 2020

Senhora Muniz, seu processo Servidores Públicos - Adicional de Horas Extras 277427.22.2014.8.09.0051 (Soraya Miranda Muniz (Cliente) versus Município de Goiânia) em trâmite na(o) 3.ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da(o) Comarca de Goiânia - Goiás já foi finalizado, e está nas últimas discussões sobre o valor do seu crédito, que está em aproximadamente R$ 90 mil. O processo demorou, mas você não só não teve prejuízos, como teve ganhos com os juros.

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soymuniz
Sep 08, 2020

Tenho dois processo com vocês e, até hoje, não me foi dado nenhum parecer por meio seu escritório. Os processos são de 2014, se não me engano. Gostaria de uma satisfação da parte de vocês

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