top of page
Buscar
Wesley Fantini

DIREITO À INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NA APOSENTADORIA DE PROFESSORES EM GOIÁS

Professores da rede pública estadual de ensino do Estado de Goiás que tenham recebido gratificação de função ou de representação, por 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados até 4 de abril de 1995, possuem o direito adquirido de lha incorporar aos seus proventos no ato da aposentadoria. Essa regra ainda vale.


Esse benefício é um direito adquirido para exercício mediante termo futuro. No presente caso, aquisição do direito de incorporação da gratificação de função ou de representação para exercício no ato da aposentadoria.


Dessa forma, quem tiver configurado os requisitos aqui mencionados até 4 de abril de 1995, poderá exercê-lo no ato da aposentadoria, mesmo que esse direito tenha sido retirado do ordenamento jurídico, sendo esse o entendimento Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em recente decisão pela Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, publicada em outubro de 2011, em mais uma conquista patrocinada pelo Dr. Wesley Fantini como advogado no caso M.I.R.M.M versus Estado de Goiás.


Além disso, o valor da gratificação incorporada será a maior percebida por 6 (seis) meses, tudo conforme a inteligência do § 1.º do artigo acima mencionado, e será reajustada, na mesma proporção, sempre que for majorada para o servidor em atividade, nos ditames do § 3.º do mesmo dispositivo constitucional.


Diante disso, o professor que se aposentar sem a incorporação da gratificação a que tem direito adquirido deverá procurar um advogado especializado para se tomar as devidas providências e, quiçá, receber a diferença retroativa, podem procurar o Fantini Advocacia, agendar o atendimento para que sejam tomadas todas as providências para o incremento desse valor nas aposentadorias.


Goiânia, 24 de outubro de 2011.

WESLEY FANTINI

16 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page