No final de 2019 vários servidores públicos municipais de Jaraguá (Estado de Goiás) tiveram suas remunerações corrigidas decorrentes de sentenças determinando-se-lhes a correção do enquadramento e os salários, além da imposição para a Prefeitura de Jaraguá pagar-lhes as diferenças salariais retroativas. Essa conquista foi alcançada com a atuação do advogado Wesley Fantini do Fantini Advocacia, representando vinte e oito (28) servidores públicos municipais de Jaraguá.
Essas vitórias corrigem problemas surgidos com o advento da Lei Municipal n. 1096/2009, na qual aqueles que lha aderiram tiveram o mesmo posicionamento na carreira (início) deixando irrelevantes as carreiras dos mais antigos: referências horizontais e verticais iniciais; desconsiderando seus tempos de serviço e no cargo até então. Todavia, ao se colocar todos os servidores no mesmo patamar da carreira, antigos e novos, feriu-se os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, meritocracia e eficiência do serviço público, onde os diferentes devem ser tratados diferentemente, ou seja, aqueles que já fizeram cursos e possuem mais tempo de serviço deveria estar num enquadramento superior aos recém empossados.
Dessa forma, esses vinte e oito servidores públicos municipais venceram suas ações em primeira instância conforme sentenças proferidas pelo Juiz RINALDO APARECIDO BARROS, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Jaraguá-GO, de cujas sentenças a Prefeitura de Jaraguá recorreu, e perdeu todas as suas apelações no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O Município de Jaraguá cumpriu as sentenças no final de 2019.
Agora, o Fantini advocacia foi contratado por mais cinquenta (50) servidores municipais para se tentar conseguir a mesma correção. Que consigamos mais essas vitórias!
Goiânia, 1º de março de 2020.
WESLEY FANTINI
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