O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pacificou entendimento de que os trabalhadores em educação escolar básica com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim também possuem Direito ao piso nacional e carreira do magistério. Dentre centenas em curso e já julgados pode-se destacar a Apelação Cível 45955-21.2013.8.09.0051 (Nubia Cristina de Paula (Cliente) X Município de Goiânia) em trâmite na(o) 1.ª Câmara Cível da(o) Tribunal de Justiça de Goias - Goiás (ainda pendente de Recurso Especial) e o Duplo Grau de Jurisdição 171584-90.2013.8.09.0152 (Município de Uruaçu X Luciene Alves da Silva (Cliente)) em trâmite na(o) 2.ª Câmara Cível da(o) Tribunal de Justiça de Goias - Goiás, já transitado em julgado no dia 08 de junho de 2015, ambas elas patrocinadas pelo Advogado Wesley Fantini, especializado em assessoria sindical, servidores e magistério público.
Esse Direito está na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e na Lei do Piso Nacional do Magistério, que equiparam aos professores todos os trabalhadores da educação escolar básica com formação em magistério, pedagogia, licenciatura ou complementação pedagógica para fins de carreira. Dr. Wesley Fantini está conseguindo êxito em todo o Brasil.
Assim, todos esses profissionais ainda não contemplados devem buscar advogados especializados para lhes solicitar a aplicação do mesmo Direito. É muito importante que todos procurem seus Direitos para evitar a exploração tão presente nos dias de hoje.
Goiânia, 12 de junho de 2015.
WESLEY FANTINI
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