No último dia 21 de março foi publicada a sentença do processo de Mandado de Injunção 59426-29.2012.8.09.0152 (Adailto Perreira da Silva Santos e Outros (Cliente) X Prefeito do(a) Município de Uruaçu) em trâmite na(o) 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública e Registros Públicos da(o) Comarca de Uruaçu - Goias, elaborada pelo Dr. Wesley Fantini, determinando a obrigação de o Município de Uruaçu implementar plano de carreira verdadeiro e factível aos servidores públicos municipais.
A Prefeitura de Uruaçu conseguira aprovar na Câmara de Vereadores uma forma de plano de carreira que conferia as progressões verticais aos decretos do Chefe do Poder Executivo e informava que o adicional por tempo de serviço (quinquênio) era a progressão horizontal. Entretanto, para um plano de carreira, as progressões devem sugir da meritocracia e não do capricho do Prefeito, bem como o instituto do adicional por tempo de serviço é totalmente diverso de progressão horizontal.
Diante da malfadada tentativa de o Município de Uruaçu em suprimir a determinação de sua Lei Orgânica para a implementação de Plano de Carreira real, o magistrado MURILO VIEIRA DE FARIA julgou procedente o pedido, determinando a elaboração de uma norma válida no prazo de 180 dias.
Assim, os sindicatos que perceberem ausência de planos de carreira ou ausência de meritocracia nessas normas, devem procurar advogados especializados para providenciarem a correção da distorção.
Goiânia, 22 de março de 2013.
WESLEY FANTINI
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