O Céu (e a Justiça) está(ão) de braços abertos para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu - SINDI-URUAÇU, que conquistou mais uma vitória na Justiça: correção do enquadramento e dos salários de todos os servidores municipais administrativos e da saúde. Essa vitória ocorreu com a atuação de Dr. Wesley Fantini, do Escritório do Fantini Advocacia, em dois processos: Mandado de Segurança de n. 303698-90.2013.8.09.0152 solicitando a aplicação da Lei Municipal de Uruaçu n. 1704/2012 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu), que foi aprovada pela Câmara de Vereadores em decorrência de outra vitória anterior, do Mandado de Injunção de n. 59426-29.2012.8.09.0152, em que houve determinação para elaboração desse Plano de Carreira descumprido. Ambos os processos foram em face do(a) Prefeito(a) do(a) Município de Uruaçu e em estão em Trâmite na 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Uruaçu - Goias.
Até 2012 inexistia na carreira dos servidores públicos municipais administrativos e da saúde de Uruaçu progressões horizontais e verticais aos servidores administrativos, apesar dessa exigência na Lei Orgânica do Município de Uruaçu. Assim, em fevereiro de 2012 o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu ingressou com o Mandado de Injunção de n. 59426-29.2012.8.09.0152 e venceu, obrigando o então Prefeito Lourenço Pereira Filho a apresentar proposta da nova Lei à Câmara de Vereadores, que a aprovou em julho de 2012, para início da vigência em abril de 2013, devido ao planejamento financeiro do Município. A Camara de Vereadores, por sua vez, aprovou essa norma, a então Lei Municipal de Uruaçu n. 1.704/2012.
Em janeiro de 2013 a nova Prefeita Solange Abadia Rodrigues Bertulino tomou posse, mas não cumpriu com a Lei Municipal de Uruaçu n. 1.704/2012, obrigando o SINDI-URUAÇU a ingressar com o Mandado de Segurança de n. 303698-90.2013.8.09.0152 para garantir o cumprimento da Lei. Nesse processo, no início de abril de 2014 foi prolatada sentença determinando o cumprimento da Lei e o pagamento das diferenças salariais retroativas.
A Prefeita do Município de Uruaçu ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde o escritório Fantini & Advogados Associados possui ampla carreira e experiência.
Como a estátua do Cristo na entrada de Uruaçu, esse sindicato parece até abençoado. O SINDI-URUAÇU chega em 2014 alcançando vitórias para todos os servidores públicos municipais de Uruaçu. Ele venceu ações na justiça para implementar o piso nacional do magistério, ganhou as diferenças salariais retroativos aos professores, venceu a correção dos vencimentos dos técnicos na área da da saúde, conquistou plano de carreira para os administrativos e servidores da saúde, e agora vence a aplicação da Lei que ele mesmo ganhou. Tudo isso sem contar com a conquista da estabilidade da Gestão da URUAÇU-PREVI (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu).
Dessa forma, praticamente todos os servidores públicos municipais de Uruaçu possuem diferenças salariais. Para receber, o servidor deve comparecer na sede do sindicato com os documentos pessoais, termo de posse (ou documento correlato), comprovante de endereço, contracheques dos últimos 5 anos.
Goiânia, 7 de abril de 2014.
WESLEY FANTINI
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