O Município de Goiânia está praticando assédio moral institucionalizado ao paralisar os processos de aposentadoria de quem tem licenças-prêmios para usufruir, e compele-os a renunciá-las ou usufruí-las desnecessariamente para não lhas pagar em dinheiro. Não é necessário renunciá-las ou gozá-las para se aposentar.
Quando o pedido administrativo de aposentadoria for paralisado sob a afirmação de "licenças-prêmios" pendentes, para que se escolha pela renúncia ou gozo desnecessário, deve o trabalhador afirmar que "não deseja renunciar nem gozar, mas as receber em dinheiro". O processo de aposentadoria continuará normalmente e seu Direito à conversão das licenças-prêmio em dinheiro está garantido.
Aqueles que as renunciaram (pelo natural desespero para se aposentar) ainda podem afirmar a prática de assédio moral cometida pelo Município e requerer o pagamento. Já aqueles que as usufruíram desnecessariamente (já poderiam estar gozando a aposentadoria em vez da licença), é improvável o recebimento da indenização.
Dessa forma, todos que solicitarem aposentadoria, e se depararem com essa prática imoral do Município, ou que a renunciaram nos últimos cinco anos decorrente desse assédio moral, devem procurar a Justiça para recebê-las em dinheiro. Essa é a melhor forma de garantir o Direito e aplicar punições ao Município de Goiânia.
O Fantini Advocacia está à disposição dos servidores públicos municipais de Goiânia para lhes garantir essa indenização.
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Goiânia, 10 de janeiro de 2020.
Wesley Fantini
OAB-GO 21846
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