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Wesley Fantini

O Fantini Advocacia conquista incorporações de Carga Horária dos anos 90 a Professores de Goiânia

Os professores do magistério público municipal goianiense que comprovarem o exercício de acréscimo ou complemento de carga horária, dobra ou substituição por pelo menos um ano direto até 21 de junho de 2000 têm Direito a incorporar essa jornada de trabalho suplementar para fins de aposentadoria. Esse é o entendimento do Juiz Sebastião Luiz Fleury da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal em sentença de Ação Judicial ajuizada através do Dr. Wesley Fantini de Abreu.


O Magistrado Sebastião L. Fleury acatou solicitação do Dr. Wesley Fantini e prolatou sentença em 11 de julho de 2012 no processo de CRC v Município de Goiânia e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais reconhecendo que a professora comprovou o exercício de pelo menos um ano de acréscimo ou complemento de carga horária, dobra ou substituição na época da vigência da Lei que possibilitava tal incorporação, e que por isso, teria Direito à incorporação da jornada suplementa, determinando a correção de sua aposentadoria. Além disso, condenou o Município de Goiânia a pagar adicional de horas extras sobre toda a jornada suplementar de trabalho, mesmo com a incorporação.

Assim, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que dava decisões contrárias a esse Direito, começa a mudar seu entendimento e passa a proteger o Direito de Incorporação da jornada suplementar exercida nos anos noventa.


Dessa forma, todos os professores do magistério público municipal de Goiânia que tiverem atestados de freqüência comprovando o exercício de acréscimo ou complemento de carga horária, dobra ou substituição por pelo menos um ano até 21 de junho de 2000, que esteja na ativa ou tenha se aposentado há menos cinco anos, podem procurar o Dr. Wesley Fantini e o FANTINI a fim de ingressar com a ação judicial competente para conseguir essa incorporação.


Goiânia, 26 de julho de 2012.


WESLEY FANTINI

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