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Wesley Fantini

A PEC que Amplia a Injustiça para os Servidores Públicos: Mais Atrasos e Prejuízos no Pagamento de Precatórios Municipais

O Senado Federal está debatendo uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que afeta diretamente os precatórios devidos pelas administrações municipais aos servidores públicos. Essa PEC propõe limitar os pagamentos de precatórios municipais a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) de cada município, com a possibilidade de parcelamento dos saldos não pagos em até 240 meses — ou seja, 20 anos.


Esse cenário é alarmante. Para os servidores, especialmente aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público, essa proposta representa uma "dupla punição": primeiro, porque o servidor teve que recorrer à Justiça para garantir um direito; e agora, enfrenta a possibilidade de que a execução desse direito demore décadas. Na prática, a PEC impõe uma postergação que beira a eternidade para aqueles que têm direitos líquidos e certos reconhecidos pelo Judiciário.




Um Direito Ameaçado pela Morosidade


Outro ponto preocupante da PEC é o parcelamento em até 240 meses dos valores devidos. Essa opção, que estende o pagamento por até duas décadas, transforma uma obrigação reconhecida em uma promessa remota. Nesse prazo, é difícil prever se o servidor, que já esperou anos pela conclusão do processo judicial, terá a oportunidade de usufruir desse valor em vida.


Ao implementar um prazo tão extenso, a PEC parece desconsiderar a dignidade dos servidores e ignorar a urgência que envolve o pagamento de precatórios. Esse direito não pode ser tratado como uma dívida de longo prazo; é uma obrigação imediata e legítima, que demanda uma resposta célere do município.

O Papel dos Municípios e a Justiça Social

Embora os municípios enfrentem desafios financeiros, é fundamental que a responsabilidade pelos precatórios seja tratada com a seriedade que o tema exige. A PEC não apenas prolonga o sofrimento dos servidores públicos, mas também gera um precedente preocupante sobre a forma como a administração pública pode postergar dívidas judiciais. É imprescindível que haja equilíbrio entre o ajuste fiscal e a justiça social.


Os servidores públicos municipais desempenham um papel essencial na prestação de serviços à população, muitas vezes atuando em condições adversas e enfrentando desafios diários para garantir direitos básicos da sociedade. No entanto, em vez de valorizar esse esforço, a PEC opta por colocar em segundo plano o cumprimento de direitos essenciais para esses trabalhadores.


A Necessidade de Sensibilidade e Justiça


Como escritório dedicado a defender os direitos dos servidores públicos, em especial os municipais, entendemos que essa PEC representa um retrocesso no que diz respeito à segurança jurídica e ao respeito pelo servidor. A criação de barreiras para o pagamento de precatórios é mais um passo na direção oposta à justiça que deveria prevalecer em um Estado de Direito.


Urge que o Legislativo e o Executivo considerem as implicações humanas de uma medida como essa. Em vez de tratar os precatórios como simples dívidas fiscais, é preciso reconhecer o impacto direto que esses valores têm na vida de milhares de famílias. Adiar indefinidamente o pagamento de precatórios é desconsiderar a trajetória de servidores que dedicaram suas vidas ao serviço público e que agora dependem desses valores para uma vida digna.


Conclusão


A PEC proposta não oferece uma solução justa e equilibrada para os problemas financeiros dos municípios; ao contrário, ela transfere esse ônus para os servidores, que se veem, mais uma vez, reféns de uma legislação que negligencia seus direitos. Nossa posição é clara: defendemos que o pagamento de precatórios deve ser prioridade e que os servidores, já afetados pelo longo trâmite judicial, não podem ser penalizados novamente com a postergação de seus direitos.


Como advogados e defensores dos servidores públicos, continuaremos empenhados em lutar contra medidas que fragilizem o direito ao recebimento de precatórios e que tratem o servidor com descaso. Justiça não é adiar o que é de direito; é, sim, garantir que ele seja cumprido de forma digna e imediata.

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