Professores dos magistérios públicos municipais e estaduais têm Direito ao adicional de cinqüenta por cento sobre todos os acréscimos, complementos, dobras ou substituições. Esse Direito está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e foi ratificado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Supremo Tribunal Federal.
Assim, o Fantini Advocacia venceu para centenas de professores em diversas cidades. Professores são trabalhadores como qualquer outro, com os mesmos Direitos às horas-extras e adicional constitucional.
Dessa forma, todos os professores que trabalham além da carga horária contratada e não recebem os 50% de adicional constitucional sobre essa hora de trabalho suplementar, procurar Dr. Wesley Fantini e o Fantini Advocacia para recebem seus créditos.
Goiânia, 26 de julho de 2012.
WESLEY FANTINI
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