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Wesley Fantini

Reajuste de mais de 11% conquistado pelo Fantini Advocacia aos servidores de Iporá-GO desde 2009

O Fantini Advocacia, depois de quase 10 anos de trabalho, conquistou reajuste de mais de 11% a todos os servidores municipais de Iporá (Goiás), incluindo professores, agentes comunitários de saúde e de combate à endemias. Todo tempo ocorreu numa ação judicial (mandado de injunção) e negociação na elaboração da norma com reajuste determinada em sentença.


Em 2009 os filiados do SINDIPORÁ, através da atuação do Advogado Wesley Fantini, do Fantini Advocacia, ingressaram com o mandado de injunção 363649.54.2010.8.09.0076 em face do Prefeito do Município de Iporá, na Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Iporá-GO, visando à elaboração de normas concedendo os reajustes gerais aos servidores municipais de Iporá para os anos de 2009 e 2010. Esse tipo de ação visa para obrigar algum Ente Federado a elaborar Leis que já deveria ter sido feitas.


Em novembro de 2016 (7 anos após), o Magistrado Juiz Wander Soares Fonseca prolatou sentença julgando procedentes os pedidos, e determinando a aplicação dos reajustes mínimos, que somados (compostamente), chegavam a 11,22% entre 2009 e 2010, a todos os servidores municipais de Iporá. O Município, para cumprir a sentença, deveria cumprir o percentual da sentença ou dar outro melhor.


O Prefeito da época recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde, na sua 2º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Magistrado de revisão Juiz José Carlos de Oliveira votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos demais Magistrados Desembargadores Zacarias Neves Coêlho e o Carlos Alberto França. Essa decisão (acórdão) transitou em julgado em maio de 2016.


Do trânsito em julgado até o final de agosto de 2018, os advogados Wesley Fantini e Frede Moura conseguiram negociar com o Município de Iporá a concessão de 11,22% de reajuste integrais desde 2009 sobre todos os vencimentos de todos os cargos, até os dias atuais, independentemente do mínimo fixado em sentença, cargo ocupado ou existência de piso salarial. Esse reajuste, em acordo proposto pelo Prefeito e aprovado em Assembleia dos filiados do SINDIPORÁ, ficou escalonado em 3% em 2019, 3% em 2020, 3% em 2021 e 2,22% em 2022, conforme Lei Complementar Municipal de Iporá 5/2009, aprovado à unanimidade por todos os Vereadores de Iporá. O Município já está cumprindo a segunda parte do cumprimento escalonado.


Diante disso, o Fantini Advocacia fez os cálculos dos valores devidos desde 2009 de quase seiscentos (600) servidores, está calculando de outros duzentos (200), e já iniciou a apresentação dos cumprimentos de sentença pedido os pagamentos. Nesse momento os pedidos estão suspensos a pedido do Município de Iporá, que deseja negociar o pagamento.


Segundo os cálculos elaborados pelo Fantini Advocacia, a dívida do Município de Iporá com os seus clientes está na casa de milhões. Por isso, os advogados Wesley Fantini e Frede Moura, cumprindo seu papel em defesa dos servidores públicos municipais, e estando sempre acessível para a realização de eventuais acordos que fiquem bons para todos, está, nesse momento, aguardando a proposta do Município de Iporá. Se não for possível algum acordo sensato nos próximos dias, os pedidos de cumprimentos continuarão a todos 800 clientes servidores municipais de Iporá, e de outros que procurem o Fantini Advocacia para os representar.


Goiânia, 17 de março de 2020.


WESLEY FANTINI

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