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Wesley Fantini

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBICOS DE MINAÇU, COM O FANTINI ADVOCACIA, VENCE MUNICÍPIO EM ADIN

O Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Minaçu - SINDSPMMI, através da advocacia de Dr. Wesley Fantini, do Escritório Fantini, venceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 233145-86.2013.8.09.0000 apresentada pelo Município de Minaçu contra a Câmara de Vereadores tentando anular do Plano de Carreira dos Professores (Lei Municipal de Minaçu n. 1.594/2003).


No dia 25 de junho último todos os 36 Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acataram o parecer do Ministério Público e defesa em plenária do Dr. Wesley Fantini, e reconheceram que o Município não comprovou qualquer inconstitucionalidade (apesar da covarde e medíocre concordância do Réu Câmara de Vereadores para auxiliar o Município a vencer essa ação) e que ele tentava utilizar desse instituto para deixar de cumprir com as decisões transitadas em julgado determinando o pagamento do piso nacional do magistério conforme o plano de carreira existente em Minaçu.


O Presidente do SINDSPMMI, Raimundo Nonato Ribeiro Barros, descobriu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Município de Minaçu quando Câmara de Vereadores foi notificada e informou imediatamente ao Dr. Wesley Fantini, o qual conseguiu a inclusão do sindicato no processo como amicus curie.


O Município tentou convencer sem provas e inverdades de que a Plano de Carreira do Magistério de 2003 era inconstitucional, e que precisava dessa declaração para economizar aos cofres públicos. A Câmara de Vereadores, de forma inexplicável, desrespeitosa e imoral concordou com o Município. O Ministério Público informou que não havia provas da inconstitucionalidade. O Sindicato, por sua vez, na sustentação oral em plenária pelo Dr. Wesley Fantini, comprovou a validade da Lei questionada, mostrou as mentiras ditas e má-fé do Município, bem como a traição da Câmara de Vereadores ao não defender os professores e os vereadores que aprovaram a Lei sub judice.


Diante disso, os Desembargadores, à unanimidade, concordaram com o Ministério Público e Dr. Wesley Fantini impondo derrota ao Município, mantendo o Plano de Carreira e todos os seus reflexos. A verdade prevaleceu.


Para essa vitória foi imprescindível a perspicácia do Sindicato, através do seu Presidente, e da experiência e notoriedade do Dr. Wesley Fantini no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Todos os sindicatos devem acompanhar de perto toda a movimentação legislativa e jurídica da Câmara de Veadores para se evitar problemas e conseguirem vitórias.


Goiânia, 27 de junho de 2014.


WESLEY FANTINI

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