Os trabalhadores em educação escolar básica com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim também possuem Direito ao piso nacional e carreira do magistério. Esse Direito está na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e na Lei do Piso Nacional do Magistério, as quais equiparam esses profissionais como profissionais da educação escolar básica.
Essa Direito provêm de uma tese criada pelo Dr. Wesley Fantini, do Escritório Fantini, na qual confiou o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu, Mário Ribeiro Filho. Assim, esta instituição sindical ingressou com várias causas na Vara das Fazendas Públicas do Fórum da Comarca de Uruaçu-GO representando vinte e quatro monitores de creche com a comprovação da formação acima mencionada.
Após todos os trâmites processuais, o Magistrado MURILO VIEIRA DE FARIA jugou procedentes os pedidos de todas as ações. Dessa forma, determinou o pagamento do piso nacional do magistério às monitoras de creche por terem comprovado a formação necessária e estarem enquadradas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e Lei do Piso Nacional do Magistério, determinando-se-lhes ainda o enquadramento na carreira do magistério conforme suas formações.
Ainda cabe recurso do Município de Uruaçu para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia, onde Dr. Wesley Fantini acompanhará de perto. De qualquer forma, já se trata de uma grande vitória para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu, com a atuação do seu presidente Mário Ribeiro Filho, que possibilita a todos os trabalhadores em educação escolar básica com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim que ainda não estiverem usufruindo do piso nacional e carreira do magistério um caminho para conquistá-los.
Goiânia, 1º de setembro de 2014
WESLEY FANTINI
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