Professores que ministram mais de 2/3 de horas-aula da jornada total têm horas-extras a receber.. A jornada do professor da educação básica pública escolar tem de ser dividida sempre em 2/3 de horas-aula (horas-classe) e 1/3 de horas-atividade (horas-extraclasse) desde julho de 2008, independentemente do ordenamento jurídico local. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial 936790, Tema de Repercussão Geral 958.
Isso quer dizer que a jornada total do professor é soma da jornada em classe (2/3) mais metade desta (1/3). Se o professor ministrar 20h-aula (horas-classe), haverá mais 10h-extraclasse (horas-atividade), totalizando 30h semanais. Mas, muitos Municípios e Estados pagam por 30h semanais aos professores que ministram 21 aulas semanais, os quais teriam mais 11h-extraclasse (10,5 arredondado para cima conforme entendimento do STJ), totalizando 32h semanais. Com isso, fazem 2h extraordinárias por semana sem pagamento.
Igualmente, se os professores lotados por 40h realizarem 28 aulas semanais, cujas horas extraclasse totalizam 14h, estariam fazendo em 42h semanais. Dessa forma, haveria 2h extraordinárias por semana sem o devido pagamento.
Sempre que for superior à jornada semanal contratada a soma da quantidade de aulas ministradas por semana – na quantidade de minutos aplicáveis a todos os professores do mesmo empregador – mais a metade dessa jornada a título de jornada extraclasse, há horas extras. E essas horas-extras têm de ser remuneradas com 50% a mais que a hora normal.
Toda jornada de trabalho do professor superior a contrata tem de ser remunerada no mínimo 50% superior à hora normal. Nesse sentido, as dobras, substituições, acréscimos ou complementos de carga-horária também têm de ser remuneradas com adicional de 50%.
Diante disso, todos os professores lotados para 30 horas semanais que ministram mais de 20 aulas por semana, os lotados por 40 horas que ministram mais de 26h por semana, e todos os demais que estejam realizando jornada maior que a paga, podem ter horas-extras a se receber, Além disso, aqueles realizam jornadas extras e recebem por elas sem adicional 50%, têm Direito a receber esse adicional.
Essa moralização é importante, visto que os professores estão trabalhando além do contratado sem receber, ou recebem a menos do que deveriam pelo serviço prestado. Isso é bem diferente de 14º e 15º salários, auxílios moradias e alimentação, que certos servidores públicos (premiados salarialmente) recebem. Por isso, o Fantini Advocacia está à disposição para defender os professores na luta por esses Direitos básicos.
Wesley Fantini
ความคิดเห็น